PRAZO MÉDIO PAGAMENTO
Evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a Fornecedores e Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
A evolução do PMP a fornecedores da SIMAB, SA (individual), foi a seguinte:
PMP | 2023 | 2022 | Var. 2023/2022 | |
Valor | % | |||
Prazo (Dias) | 21 | 40 | -19 | -46,6% |
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
Foram excluidos do cálculo deste indicador os saldos estaveis, nomeadamente, relativos a cauções e documentos não validados para pagamento e reclamados junto do respetivo fornecedor.
A evolução do PMP a fornecedores do Grupo (consolidado), foi a seguinte:
PMP | 2023 | 2022 | Var. 2023/2022 | |
Valor | % | |||
Prazo (Dias) | 31 | 33 | -2 | -6,7% |
Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio, a SIMAB, SA apresenta, à data de 31/12/2023, os seguintes atrasos nos pagamentos:
Dívidas Vencidas | Valor (€) | Dívidas vencidas de acordo com o art. 1º DL 65-A/2011 (€) | ||
0 - 90 dias | 90-180 dias | 180-360 dias | > 360 dias | |
Aquisição de Bens e Serviços | 15 450 € | 0 € | 0 € | 36 € |
Aquisição de Capital | 0 € | 0 € | 0 € | 0 € |
Total | 15 450 € | 0 € | 0 € | 36 € |
O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento de bens e serviços após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
O valor evidenciado com antiguidade superior a 360 dias (36 euros) refere-se a documento em validação junto do fornecedor.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo critério do prazo médio de pagamentos apresentado no ponto anterior.